O que é?
A partilha de bens ocorre após a avaliação do patrimônio, identificação de herdeiros e credores, cálculo do imposto e pode ser feita judicial ou extrajudicialmente. É a etapa em que o patrimônio é dividido entre os herdeiros.
Conferir-lhes seus respectivos quinhões (Rosa e Rodrigues, 2021, p. 483). O Código Civil, preconiza que os herdeiros recebem a herança no momento do óbito. A partilha é declaratória dos direitos dos herdeiros, não atributiva, mas ainda é essencial para transferir a propriedade dos bens aos herdeiros individualmente..
Formas e Espécies de Partilhas
Pode-se realizar a partilha dos bens de uma pessoa após a morte judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias. Além disso, existem as figuras da sobrepartilha e da partilha parcial. A partir deste momento certamente vamos analisar individualmente cada um desses institutos
Partilha de Bens Extrajudicial
Certamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a partilha extrajudicial de bens, mesmo com um testamento, Desde que o tribunal conceda autorização prévia ou registre judicialmente o testamento (RESP 1808767).
Assim sendo, quando todos os herdeiros forem capazes e, havendo consenso entre os mesmos (partilha amigável), o Código de Processo Civil (art. 610, §1º) possibilita que o inventário e a partilha de bens ocorram fora do âmbito do Poder Judiciário, por meio de escritura pública, perante o Cartório de Notas. Frisa-se que a opção pela via extrajudicial, nas hipóteses permitidas, é de fato mera faculdade dos herdeiros.
Por fim, outro ponto gerador de dúvidas diz respeito ao testamento, se a sua existência dificulta a realização de forma extrajudicial. Em regra, de acordo com o Código de Processo Civil, geralmente, a resposta é afirmativa. No entanto, se o testamento não abordar a partilha dos bens, a doutrina permite que se opte pela escritura pública, considerando o direito fundamental de acesso à justiça, no entanto o Judiciário não impõe que ele resolva todas as questões ou conflitos.
Partilha de Bens Judicial
De acordo com o Código Civil, o Poder Judiciário deverá realizar a partilha de bens quando não houver consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão do patrimônio, bem como quando houver um herdeiro incapaz, conforme estipulado no artigo 2.016. Ou seja, ainda que a partilha seja amigável, caso haja herdeiro incapaz será obrigatório o ingresso de ação judicial.
Dispõe o art. 647 do CPC que, após o pagamento de eventuais débitos deixados pelo falecido, o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem pedido de quinhão e, em seguida, proferirá a decisão de deliberação de partilha, assim sendo, resolverá os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário. Dessa forma o Código Civil, por sua vez, estabelece que os herdeiros terão legitimidade para solicitar a partilha, e seus cessionários e credores também terão o direito de exercer essa faculdade (art. 2.013).
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